quinta-feira, 16 de setembro de 2010

O nosso Regimento


Prefeitura Municipal de Salvador – PMS
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC
- Centro Municipal de Educação Infantil
(CMEI Cantinho das Crianças)

 







R E G I M E N T O  I N T E R N O
DO
C M E I CANTINHO DAS CRIANÇAS
















Salvador
2008

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CANTINHO DAS CRIANÇAS


TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DO CENTRO


Art.1° O presente Regimento define a estrutura e o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho das Crianças com sede na Rua Valdelice Brandão, s/nº- Águas Claras / Salvador-Ba, e reger-se-á pela Legislação atinente em vigor e pelo presente Regimento.

Art.2° O Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho das Crianças, municipalizado em 2007, teve seu funcionamento autorizado pelo Decreto n° DOM 008/16/01/2008, e será mantido pela Secretária Municipal de Educação e Cultura–SMEC, da Prefeitura Municipal de Salvador/Bahia, visando atender a uma população estudantil, em fase pré-escolar, oriunda da comunidade de Águas Claras-Salvador/Bahia.


CAPÍTULO II
DO ATO LEGAL DE FUNCIONAMENTO

Art.3° Leis e Diretrizes Pedagógicas:
. Decreto (falta a municipalização).
. Constituição de 1988.
. SMED n° 9.198/98.
. LDBEN n°9.394/96 de 20/12/1996.
. ECA n°8.069/90 de 13/07/1990
. CULTURA AFRO-BRASILEIRA n°10.639/2006 de 09/01/2003.
. CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA n°11.645/2008 de 10/03/2008.   . RCNEI – REFERENCIAL CURRICULAR EDUCAÇÃO INFANTIL


TÍTULO II
DOS OBJETIVOS, VALORES E PRINCÍPIOS
CAPÍTULO I
DOS FINS E OBJETIVOS

Art.4° O Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho das Crianças destina-se à formação da criança até 05(cinco) anos de idade, visando seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Art.5° Os objetivos da Educação Infantil convergem para os fins mais amplos da Educação Básica, expressos na Lei 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.

Art.6° Além dos previstos na LDBEN, os Centros Municipais de Educação Infantil têm por objetivos:
 § 1° - Propiciar à criança estabelecer vínculos afetivos e de troca com        adultos, fortalecendo a auto-estima e ampliando-lhe gradativamente as possibilidades de comunicação e interação social;
§ 2° - Propiciar condições para que a criança desenvolva uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais independente, confiante em suas capacidades e percebendo suas limitações;
§ 3°- Estabelecer a ampliar cada vez mais as relações sociais, de forma que a criança aprenda, aos poucos, a articular seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração;
§ 4°- Estimular a criança a observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente, valorizando atitudes que contribuam para a sua conservação
§ 5° - Promover a integração escola-comunidade.
§ 6º- Respeitar o grau de desenvolvimento da criança, a diversidade social e cultural da população e os conhecimentos que se pretendem universalizar.

CAPÍTULO II
DOS VALORES

Art.7° O CMEI precisa ser aquele centro que se preocupa com o desenvolvimento integral da criança, cujo os valores são comprometimento, inovação, relações éticas e morais, trabalhos cooperativos, reconhecimento, criatividade, disciplina e qualidade.


CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS

Art.8° A gestão democrática do CMEI, baseada na participação ampla e efetiva da comunidade escolar, está voltada para o exercício responsável da autonomia, buscando, com o benefício do pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, obter uma boa qualidade de ensino.

Art.9° O processo de construção da gestão democrática do Centro é respaldado por medidas e ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, da Prefeitura de Salvador, mantidos os princípios de coerência, equidade e co-responsabilidade da comunidade escolar na organização e prestação de serviços educacionais.

Art.10° A gestão democrática do CMEI é expressa no projeto político pedagógico, compreendendo:
I – Participação de todos os profissionais do Centro na elaboração da Proposta Pedagógica;
II – Participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar (equipe de direção, professores, pais, funcionários) nos processos consultivos e decisórios, através do Conselho Escolar;
III – Autonomia na gestão pedagógica, administrativa e financeira respeitando as diretrizes e normas vigentes;
IV – Transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros, se garantido a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;
V – Valorização do CMEI como espaço privilegiado na Educação Infantil.


TÍTULO III
DOS NÍVEIS DE ENSINO DA EDUCAÇÃO

CAPÍTULO I
GRUPOS DE ZERO A TRÊS ANOS


Art.11° As habilidades a serem alcançadas por essa faixa-etária devem considerar, basicamente, os âmbitos de Formação Pessoal e Social da Criança e de Conhecimento de Mundo, sendo que considerando os eixos de trabalho:

I. Identidade e Autonomia:
     §1º- A partir dos recursos disponíveis, utilizá-los para experimentar, expressar desejos, sentimentos, assim como desagrados;
     § 2º - Utilizar a imagem do próprio corpo, familiarizando-se com ele;
     § 3º - Considerar a necessidade de hábitos de higiene e de conservação da saúde;
     § 4º - Utilizar a brincadeira como meio de descobertas e socialização;
     § 5º- Ampliar suas relações, usando-a para demonstração de necessidades e interesses.

II. Movimento:
     § 1º - Explorar as possibilidades de expressão corporal nas situações de interação;
    § 2º - Desenvolver atitudes de confiança nas capacidades motoras;
    § 3º - Utilizar diversos movimentos para o uso de objetos.

III. Artes Visuais e Música:
    § 1º- Ampliar o conhecimento de mundo através do contato e manuseio de diversos tipos de formas, tamanhos e cores;
    § 2º - Ampliar as possibilidades de expressão e comunicação através da utilização de materiais gráficos e plásticos;
    § 3º - Perceber e discriminar sons e produções musicais;
    § 4º - Reproduzir, inventar e imitar sons, brincando com a música.

IV. Linguagem Oral e Escrita:
    § 1º - Participar de diversas situações de comunicação oral, contando vivências;
    § 2º - Interessar-se pela leitura ou relato de fatos e histórias;
    § 3º - Familiarizar-se com o manuseio de escritos, livros, etc.

V. Natureza e Sociedade:
    § 1º - Explorar o ambiente de modo a possibilitar relações entre as pessoas e o meio ambiente, demonstrando interesse e manifestando curiosidade.

VI. Matemática:
    § 1º - Estabelecer aproximações em algumas noções matemáticas presentes no dia a dia.

CAPÍTULO II

GRUPOS DE QUATRO A CINCO ANOS

Art.12° As habilidades a serem alcançadas por essa faixa-etária devem considerar, basicamente, os âmbitos de Formação Pessoal e Social da Criança e de Conhecimento de Mundo, sendo que considerando os eixos de trabalho:

I. Identidade e Autonomia:
    § 1º - Ampliar a auto-confiança, mantendo uma imagem positiva de si próprio;
    § 2º- Identificar e enfrentar situações de conflitos, utilizando seus recursos pessoais;
   § 3º - Valorizar ações de cooperação e solidariedade;
   § 4º - Utilizar a brincadeira como meio de descobertas e socialização;
   § 5º- Adotar hábitos de auto-conceito;

II. Movimento:
   § 1º - Ampliar as possibilidades expressivas do próprio movimento;
   § 2º - Explorar diferentes qualidades e dinâmicas do movimento, controlando-o gradativamente;
   § 3º - Apropriar-se da imagem global do corpo, desenvolvendo atitudes de interesse e cuidado consigo.

III. Artes Visuais e Música:
    § 1º- Interessar-se pelas próprias produções e a de outros;
    § 2º - Produzir trabalhos de arte, utilizando diversos recursos, desenvolvendo respeito, gosto e cuidado pelo processo de produção e criação;
   § 3º - Explorar e identificar elementos da música para expressar-se, interagir e ampliar o conhecimento de mundo.
   § 4º - Perceber e expressar sensações, sentimentos e pensamentos, através de improvisações e criações.

IV. Linguagem Oral e Escrita:
    § 1º - Ampliar potencialidades de comunicação e expressão
    § 2º - Familiarizar-se com a escrita;
    § 3º - Apreciar a leitura feita por outros;
    §4º- Interessar-se por escrever textos e palavras, ainda que não convencionalmente;
    § 5º - Reconhecer seu nome escrito.

V. Natureza e Sociedade:
    § 1º - Estabelecer relações entre os diferentes modos de vida, entre o meio ambiente e as formas de vida dele;
    § 2º - Demonstrar interesse pelo mundo social e natural, promovendo soluções para eles.

VI. Matemática:
    § 1º - Reconhecer e valorizar os números, as contagens, as noções espaciais, como ferramentas do cotidiano;
    § 2º - Comunicar idéias matemáticas, resolver situações-problemas a partir de idéias e estratégias.


TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICO-PEDAGÓGICA

CAPÍTULO I
SOBRE O CORPO ADMINISTRATIVO

Art.13° Compõem a organização administrativa do CMEI:
I – Entidade mantenedora;
II – Gestão;
III – Secretária;
IV – Equipe de apoio Técnico-Administrativo;
V – Equipe de apoio Técnico-Pedagógico;



SEÇÃO I
DA ENTIDADE MANTENEDORA – Finalidade

§ 1° Tendo como entidade mantenedora compete aos órgãos:
I – Secretária Municipal de Educação e Cultura – SMEC
II – Prefeitura Municipal de Salvador.
SEÇÃO II
DA DIREÇÃO - Finalidade

§ 2° O Gestor do CMEI será exercido por educador habilitado nos termos da legislação vigente, através do decretado pelo Diário Oficial Municipal da Secretária Municipal de Educação e Cultura – SMEC, da Prefeitura Municipal de Salvador/Bahia.

§ 3° São atribuições do Gestor do CMEI:
I – Supervisionar todas as atividades escolares, estimulando aqueles que orientam, solidarizando-os no esforço comum destinado a alcançar os objetivos do CMEI;
II – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem com as leis, decretos, regulamentos e determinações das autoridades educacionais, aplicáveis ao CMEI do tipo que dirige;
III – Representar oficialmente a instituição;
IV – Zelar pela conservação do patrimônio do CMEI;
V – Planejar com os professores as atividades pedagógicas, relacionadas com o programa de ensino da educação infantil, superintender as atividades administrativas, assim como encaminhar as medidas necessárias para o atendimento das solicitações da comunidade;
VI – Coordenar a elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica do CMEI, submetendo-a a apreciação do Conselho de Escola;
VII – Presidir e responder por todas as atividades pedagógicas e administrativas no âmbito do CMEI;
VIII – Promove a integração da comunidade escolar com a comunidade local, estimulando e oferecendo condições para a participação efetiva de todos no planejamento, execução e avaliação da proposta pedagógica do CMEI;
IX - Garantir a circulação e o acesso de toda a informação da equipe administrativa, da equipe pedagógica e da comunidade local;
X – Responder pela organização, controle e suprimento dos recursos materiais, financeiros e humanos, aos órgãos competentes;
XI – Convocar o Conselho Escolar para as decisões que se fizerem necessária, conforme legislação específica;
XII – Cumprir e fazer cumprir as determinações do Secretário Municipal de Educação e Cultura – SMEC;


SEÇÃO III
DA SECRETARIA – Finalidade

§ 4° São atribuições do Secretário do CMEI:
I – Organizar e responder pelo expediente geral da secretária do CMEI;
II –Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica do CMEI;
III – Responder pela recepção e emissão, registro e arquivo de documentos da vida funcional e da escrituração escolar, assegurando o cumprimento de normas e prazos para execução dos trabalhos estabelecidos pela direção;
IV – Orientar e prestar informações ao público;
V – Informar a direção todos os atendimentos realizados na secretária;
VI – Registrar a freqüência diária de funcionários e crianças;
VII – Executar todos os serviços de digitação do CMEI;
VIII – Receber e distribuir contra cheques e vale transportes dos funcionários;
IX – Manter atualizado o Livro de Ocorrências;
X – Registrar em livro ou pasta matrículas e desligamentos realizados;
XI – Executar todos os serviços administrativos do CMEI.


SEÇÃO IV
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO-Finalidade

§ 6° A equipe de apoio técnico-administrativo colabora no processo educacional auxiliando a direção e cumprindo funções administrativas e técnicas necessárias ao CMEI.
§ 7° Integram a equipe de apoio técnico-administrativa:
I – Secretário e/ou Agente de Administração;
II – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI);
III – Técnico de Enfermagem;
IV – Auxiliar de Serviços Gerais: temos funções Auxiliar de Limpeza,
Zelador e o Porteiro;
V – Cozinheira;
VI – Lavanderia;
VII – Vigilante Noturno.

Inciso I - São atribuições do Secretário e/ou Agente de Administrativa:
. As devidas atribuições estão elaboradas no Art.13° do 4°parágrafo deste Regimento;
Inciso II - São atribuições do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI):
. Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica do CMEI;
. Atender os alunos em horários de entrada e saída dos períodos, intervalos de aulas, recreio e refeições, na higiene pessoal e nos horários estabelecidos pela direção;
. Zelar pela segurança e bem-estar das crianças;
. Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos;
. Manter um relacionamento afetuoso com todas as crianças objetivando a formação de vínculo afetivo;
. Participar de capacitações, sempre em busca de novos conhecimentos;
. Promover o desenvolvimento integral em todos os aspectos bio-psico-social da criança;
. Participar do planejamento global das atividades do CMEI;
. Planejar, executar e avaliar o programa de atividades;
. Comunicar a direção do CMEI qualquer ocorrência;
. Acompanhar as crianças nas áreas livres, participando com elas das brincadeiras orientadas ou atividades livres;
. Cumprir a rotina diária;
. Manter atualizado todos os registros sob suas responsabilidades;
. Auxiliar os professores em aula, nas solicitações de material escolar ou de assistência às crianças;
. Incentivar a comunicação da criança nas suas mais diversas manifestações;
. Ter uma postura criativa para inovar sempre o trabalho utilizando o lúdico como instrumento pedagógico;
. Participar da organização e decoração das salas juntamente com  os professores e as crianças, criando um espaço adequado e agradável ao desenvolvimento de um trabalho educativo;
. Atender as crianças nas suas necessidades fisiológicas sempre que se fizer necessário, cuidando também da realização das atividades de higiene;
. Cuidar do controle e zelar pelo material pedagógico;
. Levar ao conhecimento da técnica de enfermagem qualquer necessidade na área de saúde, queda, febre, escabiose, piolhos e etc.
. Comunicar de imediato a direção do CMEI, Sinai de agressão física detectado na criança antes de qualquer procedimento;
. Ter conhecimento da LDBEN, ECA, e do RCNEI.
                                                
Inciso III - São atribuições do Técnico de Enfermagem:
. Verificar o estado de saúde das crianças;
. Encaminhar as crianças com problemas de saúde ao serviço médico;
. Observar as medicações e receitas médicas que as crianças deverão fazer uso no CMEI;
. Anotar intercorrência no livro de saúde diariamente;
. Prestar cuidados diretos de enfermagem às crianças;
. Organizar arquivos e fichas do serviço de saúde;
. Executar a pesagem e mensuração mensal das crianças, fazer a classificação nutricional e anotar nos gráficos de crescimento e desenvolvimento da criança;
. Fazer a supervisão diária, semanal e mensal dos mapas de controle do serviço de enfermagem;
. Zelar pela higiene das crianças junto a funcionários, pais e responsáveis.

Inciso IV - São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais:
. Proceder à vigilância dos equipamentos e do patrimônio do CMEI durante o dia;
. Verificar as redes hidráulicas, elétricas e de gás estão sempre em bom funcionamento, caso detecte algum problema, comunicar de imediato a direção do CMEI;
. Assessorar a direção sempre que for necessário;
. Executar serviços internos e externos inerentes ao funcionamento do CMEI;
. Manter o CMEI sempre limpo em todas as suas dependências;
. Fazer a lavagem e desinfecção das dependências quando se fizer necessário;

Inciso V - São atribuições da Cozinheira;
. Manter a higiene pessoal adequada (corpo, cabelo e unhas);
. Apresentar-se ao serviço devidamente uniformizado;
. Manter o ambiente de trabalho, equipamentos e utensílios devidamente limpos;
. Utilizar adequadamente todos os equipamentos e utensílios da cozinha;
. Consultar o cardápio do dia e dietas especiais verificando os gêneros alimentícios necessários a sua preparação/confecção;
. Receber e conferir os gêneros de acordo com o cardápio;
. Fazer o pré prepara e o preparo dos alimentos conforme orientação do setor de nutrição;
. Fazer a distribuição das refeições, para as crianças e informa ao responsável, possíveis falhas ou irregularidades que prejudiquem o bom andamento do serviço.

Inciso VI - São atribuições da Lavanderia:
. Controle do rol de roupa;
. Triagem de roupas que não estejam em condições de uso para que sejam substituídas;
. Lavar e passar toda a rouparia do CMEI;
. Manter os aparelhos elétricos sempre conservados (máquina de lavar e ferro);
. Saber manusear a máquina de lavar roupas;
. Saber usar a dosagem certa de detergentes para a limpeza da roupa e controlar o material de limpeza utilizado;
. Manter as dependências da lavanderia sempre limpas;

Inciso VII - São atribuições do Vigilante Noturno:
. Zelar pela segurança das instalações do CMEI;
. Impedir a entrada de pessoas estranhas às atividades noturnas;
. Fazer uso de uniforme e crachá para identificação;
. Guardar sigilo dos assuntos da entidade, sempre que isto se fizer necessário;
. Comunicar a direção do CMEI qualquer fato anormal;
. Fiscalizar a conservação do prédio nas áreas internas e externas, observando hidrômetro e o funcionamento da rede elétrica;
. Anotar diariamente no Livro de Ocorrências, fatos normais ou excepcionais;
. Não permitir o acesso de funcionários, fora da hora de serviço, sem comunicação prévia da direção.
CAPÍTULO II
SOBRE O CORPO TÉCNICO-PEDAGÓGICO


Art.14° Compõem a organização técnico-pedagógica:
I – Direção;
II – Coordenação;
III – Corpo docente;
IV – Corpo discente;

§ 1° São atribuições da Direção:
. As devidas atribuições do diretor estão elaboradas no Art.13° do 3° parágrafo deste Regimento.

§ 2° São atribuições do Coordenador:
. Representar a unidade ativa e passivamente podendo, inclusive celebrar acordos e ajustes quando a coordenação de 0 a 05 anos outorgar poderes, mediante instrumento próprio;
. Participar das reuniões da coordenação e fazer cumprir suas deliberações;
. Coordenar a execução do programa global da criança;
. Supervisionar as atividades desenvolvidas pesa sua equipe de trabalho;
. Promover reuniões periódicas com a sua equipe técnica de trabalho para planejamento e avaliação dos serviços do CMEI;
. Respeitar o calendário de eventos e atividades do CMEI;
. Promover integração com a comunidade, engajando as atividades e realizando atividades e parcerias entre o CMEI e a comunidade local;
. Prestar atendimento individual às famílias para a troca de informações e/ou esclarecimento, sempre que for necessário;
. Manter o equilíbrio das relações entre as crianças, funcionários, pais, responsáveis e comunidade objetivando uma convivência integrada;
. Facilitar o trabalho da coordenação fornecendo-lhe dados e informações que possibilitem a orientação, o acompanhamento e avaliação conjunta;
. Garantir a articulação entre comunidade, instituições e organizações, visando um sistema de parcerias;
. Garantir o equilíbrio das relações interpessoais no âmbito do CMEI;
. Ter conhecimento da ECA, LDBEN e do RCNEI;
. Registrar em livro matricula e desligamentos.

§ 3° Integram o corpo docente os professores que trabalham no CMEI em regência de classe. A docência deve ser entendida como um trabalho coletivo, planejado, intencional e contínuo, articulador da vivência do aluno com o saber sistematizado, tendo em vista a apropriação, construção e recriação do conhecimento dos educando de acordo com a proposta pedagógica do CMEI.

§4° São atribuições do professor:
. Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica do CMEI;
. Planejar, executar, replanejar e registrar os objetivos do processo educativo e seus resultados numa perspectiva integradora, dimensionando-os no planejamento;
. Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária de efetivo trabalho escolar, sem deixar de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
. Manter contato com os responsáveis pelos alunos, esclarecendo-os sobre o processo de ensino e de aprendizagem, sobre o desenvolvimento dos educando e das propostas de soluções adotadas, clarificando os objetivos propostos no cotidiano e colhendo contribuição;
. Manter registro atualizado sobre as crianças;
. Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar, quando convocado;
. Participar das reuniões pedagógicas, bem como dos programas de aperfeiçoamento e atualização profissional promovidos pelo CMEI e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC;

                                    
§ 5° Integram o Corpo discente do CMEI todos os alunos nela regularmente matriculados, em benefício dos quais se desenvolve o processo educativo.

Parágrafo único - Todo aluno deve tomar conhecimento de seus direitos e deveres na comunidade escolar, matriculado, por meio de seus pais.



TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO ESCOLAR

Art.15° O Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho das Crianças contam com o Conselho de Escola, constituído nos termos da legislação vigente.
Art.16° O Conselho da Escola, articulado à diretoria, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por representante de todos os segmentos da comunidade escolar com composição e atribuições definidas por lei própria, menos representante de alunos pela sua faixa etária.
Art.17° O Conselho de Escola exerce sua autonomia deliberativa, decidindo nos limites da legislação em vigor, compromissada com a gestão democrática e a proposta pedagógica da escola, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional.
Art.18° O Conselho de Escola pode elaborar seu próprio regimento, observados os dispositivos legais deste regimento.
Art.19° As reuniões ordinárias do Conselho de Escola devem constar no Calendário Escolar.


TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I
SOBRE ESTRUTURA DE ENSINO

Art.20º As áreas curriculares estão organizadas em:

§ 1º Os Marcos de Aprendizagens são os Eixos de Trabalhos, Conteúdos, Situações Didáticas.

§ 2º Os Eixos de Trabalhos são: Identidade e Autonomia, Linguagem Oral e Escrita, Matemática, Natureza e Sociedade, Movimento, Música, Artes Visuais.


TÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO

Art.21°O Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho das Crianças oferece educação infantil com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas anuais, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar. Previsto pela Prefeitura.
               Funcionamento: Tempo Integral ( matutino/vespertino)
Carga Horária: (das 08:00 às 17:00 horas) de segunda-feira à sexta-feira.


CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA

Art.22° A matrícula da criança no CMEI deverá ocorrer durante todo o ano, desde que haja vaga na turma correspondente à sua faixa etária. As condições para a efetivação da matrícula:
I – Exame clínico/laboratorial admissional para avaliação das condições de saúde da criança pelo serviço médico;
II – Cópia do cartão de vacina atualizado;
III – Cópia do comprovante de residência, telefone para contato, sendo atualizado a cada 3 meses. O endereço deverá estar completo, inclusive com ponto de referência;
IV – Cópia da certidão de nascimento da criança e 2 fotos 3x4;
V – Cópia da carteira de identidade dos pais ou responsáveis;
VI – Fornecimento de dados fidedignos da criança para preenchimento de fichas onde constarão indicações sobre o seu desenvolvimento/crescimento, saúde. As fichas dever/ao ser preenchido com todo cuidado não deixando dados omissos;
VII – O termo de compromisso deve ser lido e assinado em duas vias no ato da matrícula para que os pais ou responsáveis tomem conhecimento das normas de funcionamento do CMEI.

                                  
CAPÍTULO III
DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art.23° O desligamento da criança se dará mediante:
I – Solicitação dos Pais;
II – Ausência sem justificativa da criança, no CMEI durante 20 dias consecutivos e freqüência média inferior a 70% trimestral;
III – O desligamento solicitado pelos pais ou responsável deverá ser registrado e assinado pelos mesmos no livro de desligamentos;
IV – Não cumprindo do termo de compromisso, após advertências feitas pela direção acarretará no encaminhamento ao Conselho Tutelar.



TÍTULO VIII
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLA

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO
EDUCATIVO

Art. -24º São direitos dos professores:
         §1º Dispor de condições de trabalho que propicie na boa qualidade de atendimento;
         §2º Ser tratado (a) com respeito por todos;
         §3º Ter informações educacionais, bibliografia, material didático e outros instrumentos de capacitação profissional
         §4º Dispor de duas horas semanais para Atividades Complementares;
         §5º Freqüentar cursos de formação e capacitação profissional, quando indicada pela SMEC;
        §6º Participar do processo de planejamento e execução da proposta pedagógica e do Regimento.
        §7º Participar das decisões referentes ao agrupamento das crianças;
Art.  25º   São deveres dos professores, no Cap. II, §4º deste Regimento.
Art.- 26º  São direitos dos pais:
         §1º Solicitar se necessário reunião junto ao corpo docente para esclarecimentos ou orientações;
         §2º Participar de programação pedagógica efetuada junto às crianças;
         §3º Participar do planejamento e execução da proposta Pedagógica e do Regimento;
         §4º Ser tratado com respeito;
         §5º Ser comunicado de qualquer acidente, distúrbios ou indisposição das crianças, durante a sua permanência no CMEI;

Art. 27º – São deveres dos pais:
I-              Conhecer e respeitar as normas do Regimento e o Calendário do CMEI;
II-             Tratar os funcionários com civilidade e respeito;
III-            Cooperar com a conservação e asseio  das instalações do CMEI, caso seja necessário;
IV-           Acompanhar as atividades da criança, auxiliando em sua realização e prestar informações necessárias do seu desenvolvimento educacional;
V-           Assumir os compromissos assumidos junto CMEI;
VI-          Comunicar ao CMEI qualquer patologia, moléstia, doença, limitação da criança;
Art.28º – São deveres de todos os funcionários do CMEI Cantinho das Crianças:
         I – Conhecer e respeitar as leis, o Regimento e a Proposta Pedagógica;
        II – Preservar os princípios, ideais e fins da Educação no Brasil, através do seu desempenho profissional;
        III – Participar das atividades educacionais;
        IV – Manter o espírito de cooperação com a equipe e a comunidade;
        V - Zelar pela manutenção de estrutura organizacional necessária ao bom funcionamento administrativo e pedagógico do CMEI;
       VI – Manter permanente contato com os pais ou responsáveis e promover atividades de integração com os mesmo;
       VII – Comparecer com assiduidade e pontualidade, exercendo suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;
      VIII – Participar da elaboração e execução da Proposta Pedagógica.

Art. 29º São direitos das Auxiliares de Educação Infantil,vigilantes, serviços gerais e de apoio, Assistente Administrativo, o disposto na legislação trabalhista vigente-CLT
Art.30º São direitos dos alunos:
§1º Ter acesso ás atividades escolares que lhes são pertinentes pela matrícula inicial;
§2º Ter assegurado as condições de aprendizagem, além do acesso aos recursos didáticos e materiais da escola;
§3º Ser tratado com dignidade e respeito por todos no CMEI;
§4º Ter acesso a um lugar que lhe proporcione condições de segurança e bem estar;
§5º Ter um ensino de qualidade;

Art.31º São deveres dos alunos:

§1º Comparecer pontual, assiduamente e uniformizados às atividades que lhes forem afetas;
§2º Cooperar e zelar pelo asseio e conservação das instalações, dos equipamentos, material escolar e brinquedos
§3º Tratar a todos com dignidade.
                                                      

TÍTULO IX
DIRETRIZES GERAIS

Capitulo I – Da saúde e alimentação:

Art.32º Não será permitida a entrada da criança que apresentarem sintomas evidentes de doença infecto-contagiosa, ficando a responsabilidade da dispensa pelo diretor (a).

Art.33º Só será permitido ministrar  medicação, mediante prescrição médica e em mãos de profissional  competente
Parágrafo único: quando evidenciada doença infecto-contagiosa na criança,  está só poderá voltar a freqüentar o CMEI mediante a apresentação de uma declaração médica confirmando a sua liberação.

Art.34º Em situação de emergência que necessitem de pronto atendimento médica, os pais serão convocados imediatamente. Cabe o CMEI fazer o pronto atendimento e encaminhar a criança para o atendimento em Hospital ou Pronto Socorro.

Art.35º A alimentação das crianças será padronizada em cardápio.
       I – O cardápio será apresentado todos os dias às crianças, sendo orientadas pelo professor (a) sobre o valor nutritivo dos mesmos;
      II – Não será permitida a entrada de alimento de qualquer natureza para as crianças;


TÍTULO X
DO RENDIMENTO ESCOLAR E SUA UTILIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO DA AVALIAÇÃO


Art. 36º O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem realiza-se através procedimentos internos e externos:

§1º A avaliação interna de responsabilidade do CMEI é contínuas, formativa e sistemáticas, diagnosticando a situação de aprendizagem de cada aluno em relação aos objetivos propostos a cada nível de estudo;

§2º A avaliação externa, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SMEC, objetiva oferecer subsídios para a tomada de decisões no âmbito do próprio CMEI e dos demais níveis do sistema.

Art.37º São objetivos básicos da avaliação interna:

- Diagnosticar e registrar os progressos dos alunos e suas dificuldades;
- Atender à individualidade do aluno, objetivando superar as dificuldades.

Art. 38º A avaliação se faz mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção do aluno. Os registros são realizados continuamente em relatório de acompanhamento de:

§1º desenvolvimento dos alunos, elaborados pelo Centro;
§2º os registros devem ser feitos no mínimo semestralmente pelo professor.

Art.30º O processo da avaliação da aprendizagem realiza-se através procedimentos internos:
§1º Acompanhar e verificar o desempenho e a aprendizagem dos conhecimentos;
§2º Verificar se o aluno transfere conhecimentos na resolução de situações de problemas;
§3º Avaliar se o aluno está se apropriando dos conhecimentos e se estes estão sendo significativos e contínuos;
§4º Detectar, analisar e retomar a defasagem no aprendizado;
§5º Repensar novas estratégias de trabalho em classe.

Art.39º No CMEI Cantinho das Crianças, a Educação Infantil tem por finalidade da aprendizagem:

§1º Verificar a adequação de desenvolvimento do aluno, face aos objetivos propostos, levando-se em consideração as características da faixa etária;
§2º Avaliar o desenvolvimento no aluno sobre os pré-requisitos necessários para o início da aprendizagem sistemática.


                                             CAPITULO II

DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR DO ALUNO
Art.40° Avaliação da Educação Infantil é um processo contínuo e global feito através da observação do desenvolvimento do aluno, nas atividades específicas de cada período, levando em consideração aos aspectos biopsicossocial e cultural e suas diferenças individuais, abrangendo a formação de hábitos e atitudes.
-Todo trabalho realizado com o aluno é, em potencial um instrumento de avaliação;
- Toda proposta deve levar ao aluno a estar em contato com a construção do conhecimento;
Art.41º Os resultados da avaliação do desenvolvimento da criança são registrados em fichas individuais, cadernetas e comunicados aos pais ou responsáveis semestralmente, através de instrumentos próprios.

Art.42º Os Instrumentos avaliativos quantitativos basicamente usados pela didática pedagógica:
- São igualmente importantes à auto-avaliação e a avaliação formativa processual;
- Os instrumentos devem avaliar o aluno, passo a passo, de forma contínua;
- A constante interação com a família, também deve ser um instrumento de avaliação;
- Relatório de observação bimestralmente com os conteúdos desenvolvidos pelos alunos, por faixa etária ou etapa.

SEÇÃO I

PROMOÇÃO
ART.43  Na Educação Infantil não tem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental, sendo a criança promovida automaticamente, ao final do ano letivo.

TÍTULO XI
DOS ANEXOS
CAPÍTULO I
DA REFERENCIAL CURRICULAR

Art.44° O Referencial Curricular propõe uma interação com programas e projetos curriculares de todas as Instituições de Educação Infantil.

Art.45º A educação Infantil está organizada em quatro etapas:
. Maternalzinho (01 ano);
. Maternal (02 anos);
. Jardim I (03 anos);
. Jardim II (04 anos);
. Pré-escola (05 anos).

Art.46º Como hoje, denominados na maioria das Escolas ou Centros;
. Grupo 01, 02, 03, 04 ou 05, e nos casos Creches, até o berçário (01 ano).
. O agrupamento e feito pela faixa-etária, nos níveis maternal, jardim I,II e Pré, relacionando os alunos por ordem numérica e alfabética do prenome.

TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I
DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO REGIMENTO INTERNO


Art.47°O CMEI mantém para leitura e consulta, à disposição dos pais, cópia do Regimento Interno devidamente homologado.

Parágrafo único – O CMEI fornecerá informações sobre o Projeto Educativo, referente às questões do calendário, sistemática de avaliação, direitos e deveres do corpo discente para ciência e conhecimento das famílias ou responsáveis pelos alunos, em conformidade com a legislação vigente.

Art.48° Esse regimento entra em vigor a partir da data de sua homologação e publicação, tendo como tempo de vigência do Regimento Interno no mínimo de três anos. As alterações devem ser propostas mediante apresentação de texto integral para em seguida ser encaminhado para o Conselho Municipal de Educação.



CAPITULO II

SEÇÃO II

DA PROPOSTA PEDAGÓGICA


Art.49º A proposta pedagógica do CMEI, leva em conta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN 9.394/96, a Constituição Brasileira, O Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, o disposto nos Parâmetros Curriculares Nacionais-PCN e os Referenciais Curriculares Nacional de Educação Infantil –RCNEI.

Art.50º A proposta pedagógica da Educação Infantil é flexível elaborada e reformulada quando necessário pelo diretor juntamente com os professores e todos os envolvidos, sendo submetido à apreciação do órgão competente. 

2 comentários:

Unknown disse...

Um trabalho tâo maravilhoso é merecedor do meu total respeito.
Parabéns para Valentina e para toda a equipe do cmei Cantinho das crianças.

Anônimo disse...

Peço, por favor a professora Valentina: Não deixe minha filha sem estudar este ano. Já tentei e só nessa escola que fica mais próximo de casa. Estou indo ai nesta terça (19) Obrigado, Terezinha Mota,
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