terça-feira, 28 de setembro de 2010

Modelo de Encaminhamento para aluno com dificuldade de aprendizagem

Duas situações reais de encaminhamento de aluno com dificuldade de aprendizagem ao psicólogo.Em ambas as situações, ao identificar as limitações dos alunos, o professor passa a tratá-los com medidas diferenciadas no sentido de dar a eles oportunidade de se desenvolverem.
Em seguida pontua tais medidas no relatório de encaminhamento que será entregue ao psicólogo.



Aluno 1



Motivo de encaminhamento: O aluno não adquiriu os conceitos, está em fase de aprendizado. Não consegue memorizar o alfabeto e números. Às vezes não distingue números e letras. Por estes motivos, as atividades escolares ficaram muito prejudicadas. Quanto ao comportamento geral, apresenta problemas de atenção.

Medidas tomadas: Foi encaminhado para reforço. Recursos utilizados: alfabeto móvel, caixa de sílabas, jogos de memória, gibis, livros de história, quebra-cabeça e material concreto.



Aluno 2



Motivo de encaminhamento: Falta de concentração durantes as aulas; Ainda não demonstra interesse em participar das atividades propostas; Não sabe dividir o espaço e as matérias de forma coletiva. Tem capacidade de aprender, mas sua inquietação não o deixa prestar atenção, tornando muito difícil de explicar qualquer coisa a ele.
Medidas tomadas: O aluno fica sentado próximo à mesa da professora e as tarefas são menores. Os recursos utilizados são: alfabeto móvel, caixa de sílabas, jogos de memória, gibis, quebra-cabeça e material concreto. Foi encaminhado para reforço e fizemos várias convocações com os pais.




MODELO: DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM
FICHA DE ENCAMINHAMENTO


ESCOLA_______________________________________________________
NOME DO(A) ALUNO(A)___________________________________________
SEXO____________________________DATA DE NASCIMENTO____/____/__
NÍVEL ESCOLAR______________________________PERÍODO_____________
PROFESSOR(A)___________________________________________________
 
 
MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO
_______________________________________________________
______________________________________________________
_____________________________________________________
 
MEDIDAS TOMADAS:
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
 
 
assinatura
DIRETOR(A)___________________________________________________
PROFESSOR(A)_________________________________________________
DATA ;_______________________________________________________

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

CHEGOU A PRIMAVERA!












Chegou a primavera! a estação das flores e trazendo consigo a alegria florida da natureza. E tudo é festa... alegria...vida... e beleza! E as nossas crianças a esperou e comemorou com muita festa! A Primavera chegou no CMEI Cantinho das Crianças!

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

O CMEI CANTINHO DAS CRIANÇAS












O CMEI Cantinho das Crianças, como o nome já diz, é um espaço de amor , onde acolhemos crianças na faixa etária de 1 a 5 anos de um bairro periférico da cidade de Salvador, Aguas Claras. O Centro Municipal de Educação Cantinho das Crianças, municipalizada há 2 anos é um local de aprendizagem em tempo integral, onde desenvolvemos um trabalho de qualidade, pautado no respeito e no amor a todas as crianças que abraçamos. VAMOS CONHECER UM POUCO DO NOSSO  ESPAÇO DE AMOR!

Reunião de pais



Foi a nossa primeira reunião do ano , que aconteceu em Março. Momentos de troca, de alegria, descontração e de parceria. Houve dinânicas e trocas de experiências.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Ficha de saúde

CMEI CANTINHO DAS CRIANÇAS

A – Identificação do (a) aluno (a)_________________________________________________
Posto de Saúde mais próximo ___________________________________________________
Data de Nascimento: __ / __ / __ Sexo: ( ) M ( ) F

Nome do Pai_____________________________________: Telefone ___________________

Nome da Mãe:____________________________________ Telefone ___________________

Responsável: _____________________________________Telefone _____________________

Endereço ____________________________________________________________________

B - Dados do calendário vacinal

Atualizado ( ) Atrasado ( ) Sem informação ( )

C - Dados sobre o (a) aluno (a)

1. O aluno (a) vive com: pais ( ) só pai ( ) só mãe ( ) outros ( ) ____________________________________

2. O parto foi: normal ( ) cesárea ( ) fórceps ( ) prematuro ( )

3. Doenças que já teve: catapora ( ) meningite ( ) hepatite ( ) dengue ( ) pneumonia ( ) ALERGIAS: na pele ( ) alimentar ( ) bronquite ( ) rinite ( ) outra ( ) __________

4. Teve problemas no crescimento? SIM ( ) NÃO ( ) Qual? ___________________

5. Teve atraso no desenvolvimento? SIM ( ) NÃO ( ) Qual? ___________________

6. Tem alguma dificuldade de: enxergar ( ) falar ( ) ouvir ( ) andar ( ) movimentar braços e pernas ( )

7. Tem ou teve problema no coração? SIM ( ) NÃO ( ) Qual? ___________________

8. Faz acompanhamento desse problema? SIM ( ) NÃO ( ) Onde? __________________

9. Tem alergia a algum medicamento? SIM ( ) NÃO ( ) Qual? ___________________

10. Tem intolerância a lactose? SIM ( ) NÃO ( )

11. Tem intolerância ao glúten? SIM ( ) NÃO ( )

12. Tem alguma deficiência? SIM ( ) NÃO ( ) Qual? ___________________

13. Usa alguma prótese? SIM ( ) NÃO ( ) Qual? ___________________

14. Tem ou teve desmaio ou convulsão? SIM ( ) NÃO ( )

15. Toma alguma medicação? SIM ( ) NÃO ( ) Qual?_ ______________ Para quê? __________________

16. É acompanhado por causa disso? SIM ( ) NÃO ( ) Onde? ___________________

17. Tem diabetes? SIM ( ) NÃO ( )

18. Faz tratamento por causa disso? SIM ( ) NÃO ( )

19. Tem algum problema na coluna? SIM ( ) NÃO ( ) Qual? ___________________

20. Já teve alguma fratura? SIM ( ) NÃO ( ) Qual? ___________________

21. Tem dificuldades para caminhar? SIM ( ) NÃO ( )

22. Já se submeteu a alguma cirurgia? SIM ( ) NÃO ( ) Qual? ___________________

23. Tem problema com peso? SIM ( ) NÃO ( )

24. Já esteve internado? SIM ( ) NÃO ( ) Por quêl? ________________

25. Faz algum tratamento especializado? psicólogo ( ) fonoaudiólogo ( ) terapia ocupacional ( ) outro ( ) Qual? ________________________

D – Outras observações
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________


Pai ou responsável: _________________________________

Data: __ / __ / __

Projeto-2009

Todo brasileiro, mesmo o alvo, de cabelo louro, traz na alma, quando não no corpo, a sombra,ou pelo menos a pinta, do indígena ou do negro...”

Gilberto Freyre, Casa Grande e Senzala



PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR


SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER


CMEI CANTINHO DAS CRIANÇAS- COD- 1039



PROJETO: CONSCIÊNCIA NEGRA: SER NEGRO, SEM PRECONCEITO


DURAÇÃO: 16 à 20/11/09


JUSTIFICATIVA:
Dando continuidade ao Projeto: Nossas raízes: Viajando na cultura Afro-brasileira, estaremos abordando de forma contextualizada o tema , Consciência Negra: Ser negro, sem preconceito! , este grande movimento de luta , data essa, em homenagem a Zumbi, o maior representante da resistência negra. E com a obrigatoriedade do ensino da história da África estaremos trabalhando com nossas crianças de forma lúdica com atividades, como historias, artes, músicas, danças, vivências de acordo com a faixa etária de cada uma. Sabemos que trabalhar esta temática não é uma tarefa fácil, porém, é necessário “educar para igualdade racial”, levando o negro a respeitar a imagem que tem de si, se conhecer e se valorizar, se gostar, pois na educação Infantil, o primeiro desafio é o entendimento da identidade. A educação anti-racista deve começar cedo. A criança negra precisa se ver como negra e aprender a respeitar a imagem que tem de si mesmo .

2- OBJETIVOS:


• Valorizar a cultura negra e seus afro-descendentes e afro-brasileiros, escola e na sociedade;

• Entender e valorizar a identidade da criança negra;

• Trazer discussões provocantes, por meios das rodas de conversas, sobre as questões raciais, preconceitos;

• Respeitar as diferenças,

• Estimular nas crianças negras uma maior aceitação da sua cor
3- METODOLOGIA:


* Roda de conversa

* Uso de livros

* Oficina
* Utilização de recursos diversos;

* Palestra


4. DESENVOLVIMENTO:

O desenvolvimento do projeto será realizado em sala de aula por meio de várias atividades, e no pátio para apresentar-se e assistir e participar da roda de capoeira.

5- SUGESTÃO DE ATIVIDADE:


- A Hora de história abordando o tema( Ex: A menina Bonita do laço de fita, Zumbi, Luana : A menina que viu o Brasil neném, O cabelo de Lelê de Valéria Belém, A bonequinha Preta de Alaíde Lisboa de Oliveira, etc...);

- Ilustração e reconto pelas crianças das histórias ouvidas;

- Confecção de máscaras africanas com saco de pão

- Ouvir músicas Blak, samba de roda, etc...

- Recortes e colagem; (Construindo um painel coletivo com personalidades negras que alcançaram fama);

- Danças;

- Músicas;

- Construção de um tabuleiro do Jô Kalah- feito com caixa de ovos ( um jogo que veio da áfrica que simula o plantio de sementes, desenvolvendo a atenção e a concentração da criança);

- Concurso do casal negro mais bonito;

- Confecção de bonecas pretas de pano;

- Realizar brincadeiras e jogos infantis.


6- RECURSOS UTILIZADOS:

- Livro

- Papel

- Cola

- Revistas

- DVD

- Cd(s)

-Som

7 - AVALIAÇÃO:
A avaliação acontecerá em qualquer momento do processo educativo, de forma

contínua e diagnóstica; com a intenção primordial de rever a própria prática docente

criando novas possibilidades para estimular os alunos a desenvolverem-se suas

potencialidades levando em conta, principalmente, os avanços individuais dentro da

coletividade e a participação no desenvolvimento de todas as atividades (de acordo com

as peculiaridades de cada aluno) no decorrer do projeto.


8- CRONOGRAMA:
Dia 18 – a palestra sobre “ A saúde da mulher negra” (no turno Vespertino)
Dia 19 – Oficina de penteado Afro (turno mat/vesp)
Dia 20 – Apresentação do grupo de capoeira ( turno vesp.)

8- CULMINÂNCIA DO PROJETO:

Cada grupo deverá fazer uma apresentação relativa ao dia da Consciência Negra e logo após será realizado a apresentação da roda de capoeira com convidados.



segunda-feira, 20 de setembro de 2010

ATIVIDADE DO GRUPO 5B

PARABÉNS PARA VOCÊ!



    O Aniversário de Maria Eduarda., completando 5 aninhos, com direito a muito doces e alegria. FELIZ ANIVERSÁRIO !

UM MUNDO MELHOR







Vivemos em um mundo tão hostil, se não houvesse a presença da criança ele não mais existiria, pois é através do seu sorriso, da sua inocência que ainda podemos acreditar no amanhã, no amor e  na felicidade

 De Valentina Luzia de Jesus

domingo, 19 de setembro de 2010

“Vocês dizem:

É cansativo estar com as crianças.
E não há dúvida que têm razão.
Depois acrescentam:
Porque temos nos pôr ao nível delas,
Porque temos de nos baixar, inclinar,
Curvar, tornar pequenos
Mas aí estão enganados
O que cansa não é isso,
Que cansa mais é sermos obrigados a elevarmo-nos até à altura dos seus sentimentos.
A esticarmo-nos, alongarmo-nos,
A ficar nos bicos dos pés.
Para não as magoar.”


Janusz Korozak

Reinventando os espaços da creche

Reinventando os espaços da creche


Faixa etária

0 a 3 anos

Conteúdo

Identidade e autonomia

Objetivos

- Conquistar autonomia de forma progressiva em relação a si próprio, aos outros e aos objetos.

- Desenvolver a identidade, reconhecendo limites e capacidades.

- Ter prazer e divertir-se com a vida coletiva na escola.

- Desenvolver a oralidade e a sociabilidade.

Conteúdos

- Identidade e autonomia.

- Sociabilidade.

- Movimento.

Tempo estimado

O ano todo.
Material necessário

Móveis da própria sala, tecidos de tamanhos e texturas variados, caixas de papelão, bambolês, brinquedos, livros, revistas, sucatas variadas, bolas e papelões vazados.
Desenvolvimento

1ª etapa
Observe diariamente como as crianças interagem com o ambiente. Que espaços e objetos preferem? Que materiais são mais desafiadores? Que ações executam com brinquedos, livros etc.? Registre suas observações e, com base nelas, planeje intervenções gradativas no espaço permanente da turma.

2ª etapa
Organize cantos na sala, nos quais as crianças vão brincar e circular livremente. Use móveis, tecidos e tapetes para fazer uma divisão clara das áreas. O primeiro, com colchões e bolas, pode ser dedicado a brincadeiras corporais. O segundo, ao contato com livros e revistas. Mais um, para o faz de conta com objetos de cozinha e de bebês. Por fim, o canto de explorações (com tecidos de várias texturas, materiais sonoros e itens para desenho) e o das almofadas e dos objetos pessoais. Mostre tudo aos poucos, garantindo que os pequenos possam agir sozinhos ou em grupo.

3ª etapa

Monte cabanas em alguns cantos para colaborar com a divisão do espaço e colocar uma limitação física no ambiente. Nelas, as crianças entram e saem, tendo momentos de privacidade e sociabilidade. Aproveite e use a cabana para uma proposta coletiva, convidando as crianças a ouvir uma história ou fazer um desenho coletivo.

4ª etapa

A decisão sobre os materiais oferecidos é fundamental para propiciar desafios. É recomendável ter pequenos espelhos (desenvolvimento da identidade), caixas com objetos sonoros e outros de abrir e fechar (estímulo à exploração), além de pequenas bolas e tecidos grandes para jogar e puxar (promoção da sociabilidade). Variar a quantidade é útil para que os pequenos aprendam a pedir emprestado, a respeitar a vez do amigo e a compartilhar uma ação.
5ª etapa

Realize constantes intervenções no espaço. Confeccione tapetes com texturas e caixas com aberturas. Varie as propostas para que os pequenos possam estar em pequenos grupos e com toda a turma. Promova brincadeiras na frente de um espelho com objetos e tecidos. Esteja atento para mediar situações de socialização e possíveis conflitos entre os pequenos.

Avaliação

Crie situações para observar como cada um se relaciona com espaços, pessoas e objetos. Observe os avanços nas relações de respeito e no uso de estratégias comunicativas (orais ou não verbais), na gradativa superação de desafios corporais e no desenvolvimento da autonomia, tanto nas relações com os outros como no uso de objetos.

Fonte: Nova Escola

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

ATIVIDADES DE ARTES DO GRUPO 3

O homem em cada momento, em cada espaço, em cada cultura tem uma forma peculiar de se expressar e comunicar seus sentimentos, emoções, fantasias e realidade. É através da artes que o mundo infantil vê em primeira mão suas experiências sensíveis de manifestação interna.  

Projeto: Viajando nas cantigas de rodas e na linguagem do folclore-2009

CMEI CANTINHO DAS CRIANÇAS






Projeto: Viajando nas cantigas de rodas e na linguagem do folclore



Período : 17 à 21 de Agosto



Público Alvo: Berçários, grupo 3 e a Pré escola



JUSTIFICATIVA:



Na idade em que se encontram as nossas crianças, onde nesse momento estão

passando por uma transição em relação ao seu comportamento, pois estão

começando a mesclar um comportamento anteriormente apenas formado por

reflexos (proveniente de quando eram bebês), com uma nova fase: a linguagem.

Nesta transição a criança sente a necessidade de fingir ser alguém, de fantasiar

situações. Daí surge a simbologia refletida nas brincadeiras de faz de conta. Elas

vivem num mundo imaginário onde são capazes de pensar e agir imitando situações

variadas. Com isto, vemos a importância de se trabalhar o Folclore. Pensamos aqui,

no Folclore como um grande quebra cabeça, um grande brinquedo, em que cada

peça é fundamental: as danças, as lendas, as cantigas, as brincadeiras, etc. Quanto

mais se brinca com esse jogo mais se conhece a cultura do nosso povo, logo não

poderia ficar de fora do nosso espaço escolar.



OBJETIVOS:



1-Vivenciar, resgatar e conhecer o Folclore com propostas lúdicas e de cunho

educativo, pois a cultura de um povo é um bem precioso que deve ser cultivado. E o

nosso objetivo é tirar a poeira da palavra Folclore e brincar com as possibilidades que

ela oferece.



ÁREAS:



Formação Pessoal e Social: Socialização, respeito, valorização do outro, autonomia,

iniciativa;



Linguagem oral e escrita: fala, diálogo, cantigas, escrita (pré escola), lendas



Natureza e Sociedade: história das brincadeiras, diferentes forma de cantar, brincar e

contar historia.



Movimento: brincadeiras, danças;



Artes: dramatização das cantigas de rodas



DESENVOLVIMENTO:



Conversa informal, rodinhas, atividades com danças, rodas, brincadeiras, desenhos

para colorir e narração de lendas e contos.



RECURSOS:



Livros e revistas, papel crepom, Cds com historias e cantigas, fantasias, maquina

fotográfica, cola, lápis coloridos.



Avaliação:



Através de registro das observações da forma de expressão das crianças, do seu

desenvolvimento nas atividades e satisfação nas próprias produções em sala de aula,

de forma individual e coletiva e do desenvolvimento de aprendizagem durante as

atividades propostas.



Culminância: Apresentação no pátio, depois do lanche( Típico do folclore) ás 14:30

por cada grupo;



Grupo 1 e 2 – Samba de Roda com a cantiga – SAMBALELÊ



Grupo 3 A Três, Três passará...



Grupo 4 A Cantiga – PAI FRANCISCO ...



Grupo 4B Cantiga – A LINDA ROSA JUVENIL



Grupo 5 Escravo de Jó

O nosso Regimento


Prefeitura Municipal de Salvador – PMS
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC
- Centro Municipal de Educação Infantil
(CMEI Cantinho das Crianças)

 







R E G I M E N T O  I N T E R N O
DO
C M E I CANTINHO DAS CRIANÇAS
















Salvador
2008

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CANTINHO DAS CRIANÇAS


TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DO CENTRO


Art.1° O presente Regimento define a estrutura e o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho das Crianças com sede na Rua Valdelice Brandão, s/nº- Águas Claras / Salvador-Ba, e reger-se-á pela Legislação atinente em vigor e pelo presente Regimento.

Art.2° O Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho das Crianças, municipalizado em 2007, teve seu funcionamento autorizado pelo Decreto n° DOM 008/16/01/2008, e será mantido pela Secretária Municipal de Educação e Cultura–SMEC, da Prefeitura Municipal de Salvador/Bahia, visando atender a uma população estudantil, em fase pré-escolar, oriunda da comunidade de Águas Claras-Salvador/Bahia.


CAPÍTULO II
DO ATO LEGAL DE FUNCIONAMENTO

Art.3° Leis e Diretrizes Pedagógicas:
. Decreto (falta a municipalização).
. Constituição de 1988.
. SMED n° 9.198/98.
. LDBEN n°9.394/96 de 20/12/1996.
. ECA n°8.069/90 de 13/07/1990
. CULTURA AFRO-BRASILEIRA n°10.639/2006 de 09/01/2003.
. CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA n°11.645/2008 de 10/03/2008.   . RCNEI – REFERENCIAL CURRICULAR EDUCAÇÃO INFANTIL


TÍTULO II
DOS OBJETIVOS, VALORES E PRINCÍPIOS
CAPÍTULO I
DOS FINS E OBJETIVOS

Art.4° O Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho das Crianças destina-se à formação da criança até 05(cinco) anos de idade, visando seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Art.5° Os objetivos da Educação Infantil convergem para os fins mais amplos da Educação Básica, expressos na Lei 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.

Art.6° Além dos previstos na LDBEN, os Centros Municipais de Educação Infantil têm por objetivos:
 § 1° - Propiciar à criança estabelecer vínculos afetivos e de troca com        adultos, fortalecendo a auto-estima e ampliando-lhe gradativamente as possibilidades de comunicação e interação social;
§ 2° - Propiciar condições para que a criança desenvolva uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais independente, confiante em suas capacidades e percebendo suas limitações;
§ 3°- Estabelecer a ampliar cada vez mais as relações sociais, de forma que a criança aprenda, aos poucos, a articular seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração;
§ 4°- Estimular a criança a observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente, valorizando atitudes que contribuam para a sua conservação
§ 5° - Promover a integração escola-comunidade.
§ 6º- Respeitar o grau de desenvolvimento da criança, a diversidade social e cultural da população e os conhecimentos que se pretendem universalizar.

CAPÍTULO II
DOS VALORES

Art.7° O CMEI precisa ser aquele centro que se preocupa com o desenvolvimento integral da criança, cujo os valores são comprometimento, inovação, relações éticas e morais, trabalhos cooperativos, reconhecimento, criatividade, disciplina e qualidade.


CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS

Art.8° A gestão democrática do CMEI, baseada na participação ampla e efetiva da comunidade escolar, está voltada para o exercício responsável da autonomia, buscando, com o benefício do pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, obter uma boa qualidade de ensino.

Art.9° O processo de construção da gestão democrática do Centro é respaldado por medidas e ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, da Prefeitura de Salvador, mantidos os princípios de coerência, equidade e co-responsabilidade da comunidade escolar na organização e prestação de serviços educacionais.

Art.10° A gestão democrática do CMEI é expressa no projeto político pedagógico, compreendendo:
I – Participação de todos os profissionais do Centro na elaboração da Proposta Pedagógica;
II – Participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar (equipe de direção, professores, pais, funcionários) nos processos consultivos e decisórios, através do Conselho Escolar;
III – Autonomia na gestão pedagógica, administrativa e financeira respeitando as diretrizes e normas vigentes;
IV – Transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros, se garantido a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;
V – Valorização do CMEI como espaço privilegiado na Educação Infantil.


TÍTULO III
DOS NÍVEIS DE ENSINO DA EDUCAÇÃO

CAPÍTULO I
GRUPOS DE ZERO A TRÊS ANOS


Art.11° As habilidades a serem alcançadas por essa faixa-etária devem considerar, basicamente, os âmbitos de Formação Pessoal e Social da Criança e de Conhecimento de Mundo, sendo que considerando os eixos de trabalho:

I. Identidade e Autonomia:
     §1º- A partir dos recursos disponíveis, utilizá-los para experimentar, expressar desejos, sentimentos, assim como desagrados;
     § 2º - Utilizar a imagem do próprio corpo, familiarizando-se com ele;
     § 3º - Considerar a necessidade de hábitos de higiene e de conservação da saúde;
     § 4º - Utilizar a brincadeira como meio de descobertas e socialização;
     § 5º- Ampliar suas relações, usando-a para demonstração de necessidades e interesses.

II. Movimento:
     § 1º - Explorar as possibilidades de expressão corporal nas situações de interação;
    § 2º - Desenvolver atitudes de confiança nas capacidades motoras;
    § 3º - Utilizar diversos movimentos para o uso de objetos.

III. Artes Visuais e Música:
    § 1º- Ampliar o conhecimento de mundo através do contato e manuseio de diversos tipos de formas, tamanhos e cores;
    § 2º - Ampliar as possibilidades de expressão e comunicação através da utilização de materiais gráficos e plásticos;
    § 3º - Perceber e discriminar sons e produções musicais;
    § 4º - Reproduzir, inventar e imitar sons, brincando com a música.

IV. Linguagem Oral e Escrita:
    § 1º - Participar de diversas situações de comunicação oral, contando vivências;
    § 2º - Interessar-se pela leitura ou relato de fatos e histórias;
    § 3º - Familiarizar-se com o manuseio de escritos, livros, etc.

V. Natureza e Sociedade:
    § 1º - Explorar o ambiente de modo a possibilitar relações entre as pessoas e o meio ambiente, demonstrando interesse e manifestando curiosidade.

VI. Matemática:
    § 1º - Estabelecer aproximações em algumas noções matemáticas presentes no dia a dia.

CAPÍTULO II

GRUPOS DE QUATRO A CINCO ANOS

Art.12° As habilidades a serem alcançadas por essa faixa-etária devem considerar, basicamente, os âmbitos de Formação Pessoal e Social da Criança e de Conhecimento de Mundo, sendo que considerando os eixos de trabalho:

I. Identidade e Autonomia:
    § 1º - Ampliar a auto-confiança, mantendo uma imagem positiva de si próprio;
    § 2º- Identificar e enfrentar situações de conflitos, utilizando seus recursos pessoais;
   § 3º - Valorizar ações de cooperação e solidariedade;
   § 4º - Utilizar a brincadeira como meio de descobertas e socialização;
   § 5º- Adotar hábitos de auto-conceito;

II. Movimento:
   § 1º - Ampliar as possibilidades expressivas do próprio movimento;
   § 2º - Explorar diferentes qualidades e dinâmicas do movimento, controlando-o gradativamente;
   § 3º - Apropriar-se da imagem global do corpo, desenvolvendo atitudes de interesse e cuidado consigo.

III. Artes Visuais e Música:
    § 1º- Interessar-se pelas próprias produções e a de outros;
    § 2º - Produzir trabalhos de arte, utilizando diversos recursos, desenvolvendo respeito, gosto e cuidado pelo processo de produção e criação;
   § 3º - Explorar e identificar elementos da música para expressar-se, interagir e ampliar o conhecimento de mundo.
   § 4º - Perceber e expressar sensações, sentimentos e pensamentos, através de improvisações e criações.

IV. Linguagem Oral e Escrita:
    § 1º - Ampliar potencialidades de comunicação e expressão
    § 2º - Familiarizar-se com a escrita;
    § 3º - Apreciar a leitura feita por outros;
    §4º- Interessar-se por escrever textos e palavras, ainda que não convencionalmente;
    § 5º - Reconhecer seu nome escrito.

V. Natureza e Sociedade:
    § 1º - Estabelecer relações entre os diferentes modos de vida, entre o meio ambiente e as formas de vida dele;
    § 2º - Demonstrar interesse pelo mundo social e natural, promovendo soluções para eles.

VI. Matemática:
    § 1º - Reconhecer e valorizar os números, as contagens, as noções espaciais, como ferramentas do cotidiano;
    § 2º - Comunicar idéias matemáticas, resolver situações-problemas a partir de idéias e estratégias.


TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICO-PEDAGÓGICA

CAPÍTULO I
SOBRE O CORPO ADMINISTRATIVO

Art.13° Compõem a organização administrativa do CMEI:
I – Entidade mantenedora;
II – Gestão;
III – Secretária;
IV – Equipe de apoio Técnico-Administrativo;
V – Equipe de apoio Técnico-Pedagógico;



SEÇÃO I
DA ENTIDADE MANTENEDORA – Finalidade

§ 1° Tendo como entidade mantenedora compete aos órgãos:
I – Secretária Municipal de Educação e Cultura – SMEC
II – Prefeitura Municipal de Salvador.
SEÇÃO II
DA DIREÇÃO - Finalidade

§ 2° O Gestor do CMEI será exercido por educador habilitado nos termos da legislação vigente, através do decretado pelo Diário Oficial Municipal da Secretária Municipal de Educação e Cultura – SMEC, da Prefeitura Municipal de Salvador/Bahia.

§ 3° São atribuições do Gestor do CMEI:
I – Supervisionar todas as atividades escolares, estimulando aqueles que orientam, solidarizando-os no esforço comum destinado a alcançar os objetivos do CMEI;
II – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem com as leis, decretos, regulamentos e determinações das autoridades educacionais, aplicáveis ao CMEI do tipo que dirige;
III – Representar oficialmente a instituição;
IV – Zelar pela conservação do patrimônio do CMEI;
V – Planejar com os professores as atividades pedagógicas, relacionadas com o programa de ensino da educação infantil, superintender as atividades administrativas, assim como encaminhar as medidas necessárias para o atendimento das solicitações da comunidade;
VI – Coordenar a elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica do CMEI, submetendo-a a apreciação do Conselho de Escola;
VII – Presidir e responder por todas as atividades pedagógicas e administrativas no âmbito do CMEI;
VIII – Promove a integração da comunidade escolar com a comunidade local, estimulando e oferecendo condições para a participação efetiva de todos no planejamento, execução e avaliação da proposta pedagógica do CMEI;
IX - Garantir a circulação e o acesso de toda a informação da equipe administrativa, da equipe pedagógica e da comunidade local;
X – Responder pela organização, controle e suprimento dos recursos materiais, financeiros e humanos, aos órgãos competentes;
XI – Convocar o Conselho Escolar para as decisões que se fizerem necessária, conforme legislação específica;
XII – Cumprir e fazer cumprir as determinações do Secretário Municipal de Educação e Cultura – SMEC;


SEÇÃO III
DA SECRETARIA – Finalidade

§ 4° São atribuições do Secretário do CMEI:
I – Organizar e responder pelo expediente geral da secretária do CMEI;
II –Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica do CMEI;
III – Responder pela recepção e emissão, registro e arquivo de documentos da vida funcional e da escrituração escolar, assegurando o cumprimento de normas e prazos para execução dos trabalhos estabelecidos pela direção;
IV – Orientar e prestar informações ao público;
V – Informar a direção todos os atendimentos realizados na secretária;
VI – Registrar a freqüência diária de funcionários e crianças;
VII – Executar todos os serviços de digitação do CMEI;
VIII – Receber e distribuir contra cheques e vale transportes dos funcionários;
IX – Manter atualizado o Livro de Ocorrências;
X – Registrar em livro ou pasta matrículas e desligamentos realizados;
XI – Executar todos os serviços administrativos do CMEI.


SEÇÃO IV
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO-Finalidade

§ 6° A equipe de apoio técnico-administrativo colabora no processo educacional auxiliando a direção e cumprindo funções administrativas e técnicas necessárias ao CMEI.
§ 7° Integram a equipe de apoio técnico-administrativa:
I – Secretário e/ou Agente de Administração;
II – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI);
III – Técnico de Enfermagem;
IV – Auxiliar de Serviços Gerais: temos funções Auxiliar de Limpeza,
Zelador e o Porteiro;
V – Cozinheira;
VI – Lavanderia;
VII – Vigilante Noturno.

Inciso I - São atribuições do Secretário e/ou Agente de Administrativa:
. As devidas atribuições estão elaboradas no Art.13° do 4°parágrafo deste Regimento;
Inciso II - São atribuições do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI):
. Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica do CMEI;
. Atender os alunos em horários de entrada e saída dos períodos, intervalos de aulas, recreio e refeições, na higiene pessoal e nos horários estabelecidos pela direção;
. Zelar pela segurança e bem-estar das crianças;
. Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos;
. Manter um relacionamento afetuoso com todas as crianças objetivando a formação de vínculo afetivo;
. Participar de capacitações, sempre em busca de novos conhecimentos;
. Promover o desenvolvimento integral em todos os aspectos bio-psico-social da criança;
. Participar do planejamento global das atividades do CMEI;
. Planejar, executar e avaliar o programa de atividades;
. Comunicar a direção do CMEI qualquer ocorrência;
. Acompanhar as crianças nas áreas livres, participando com elas das brincadeiras orientadas ou atividades livres;
. Cumprir a rotina diária;
. Manter atualizado todos os registros sob suas responsabilidades;
. Auxiliar os professores em aula, nas solicitações de material escolar ou de assistência às crianças;
. Incentivar a comunicação da criança nas suas mais diversas manifestações;
. Ter uma postura criativa para inovar sempre o trabalho utilizando o lúdico como instrumento pedagógico;
. Participar da organização e decoração das salas juntamente com  os professores e as crianças, criando um espaço adequado e agradável ao desenvolvimento de um trabalho educativo;
. Atender as crianças nas suas necessidades fisiológicas sempre que se fizer necessário, cuidando também da realização das atividades de higiene;
. Cuidar do controle e zelar pelo material pedagógico;
. Levar ao conhecimento da técnica de enfermagem qualquer necessidade na área de saúde, queda, febre, escabiose, piolhos e etc.
. Comunicar de imediato a direção do CMEI, Sinai de agressão física detectado na criança antes de qualquer procedimento;
. Ter conhecimento da LDBEN, ECA, e do RCNEI.
                                                
Inciso III - São atribuições do Técnico de Enfermagem:
. Verificar o estado de saúde das crianças;
. Encaminhar as crianças com problemas de saúde ao serviço médico;
. Observar as medicações e receitas médicas que as crianças deverão fazer uso no CMEI;
. Anotar intercorrência no livro de saúde diariamente;
. Prestar cuidados diretos de enfermagem às crianças;
. Organizar arquivos e fichas do serviço de saúde;
. Executar a pesagem e mensuração mensal das crianças, fazer a classificação nutricional e anotar nos gráficos de crescimento e desenvolvimento da criança;
. Fazer a supervisão diária, semanal e mensal dos mapas de controle do serviço de enfermagem;
. Zelar pela higiene das crianças junto a funcionários, pais e responsáveis.

Inciso IV - São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais:
. Proceder à vigilância dos equipamentos e do patrimônio do CMEI durante o dia;
. Verificar as redes hidráulicas, elétricas e de gás estão sempre em bom funcionamento, caso detecte algum problema, comunicar de imediato a direção do CMEI;
. Assessorar a direção sempre que for necessário;
. Executar serviços internos e externos inerentes ao funcionamento do CMEI;
. Manter o CMEI sempre limpo em todas as suas dependências;
. Fazer a lavagem e desinfecção das dependências quando se fizer necessário;

Inciso V - São atribuições da Cozinheira;
. Manter a higiene pessoal adequada (corpo, cabelo e unhas);
. Apresentar-se ao serviço devidamente uniformizado;
. Manter o ambiente de trabalho, equipamentos e utensílios devidamente limpos;
. Utilizar adequadamente todos os equipamentos e utensílios da cozinha;
. Consultar o cardápio do dia e dietas especiais verificando os gêneros alimentícios necessários a sua preparação/confecção;
. Receber e conferir os gêneros de acordo com o cardápio;
. Fazer o pré prepara e o preparo dos alimentos conforme orientação do setor de nutrição;
. Fazer a distribuição das refeições, para as crianças e informa ao responsável, possíveis falhas ou irregularidades que prejudiquem o bom andamento do serviço.

Inciso VI - São atribuições da Lavanderia:
. Controle do rol de roupa;
. Triagem de roupas que não estejam em condições de uso para que sejam substituídas;
. Lavar e passar toda a rouparia do CMEI;
. Manter os aparelhos elétricos sempre conservados (máquina de lavar e ferro);
. Saber manusear a máquina de lavar roupas;
. Saber usar a dosagem certa de detergentes para a limpeza da roupa e controlar o material de limpeza utilizado;
. Manter as dependências da lavanderia sempre limpas;

Inciso VII - São atribuições do Vigilante Noturno:
. Zelar pela segurança das instalações do CMEI;
. Impedir a entrada de pessoas estranhas às atividades noturnas;
. Fazer uso de uniforme e crachá para identificação;
. Guardar sigilo dos assuntos da entidade, sempre que isto se fizer necessário;
. Comunicar a direção do CMEI qualquer fato anormal;
. Fiscalizar a conservação do prédio nas áreas internas e externas, observando hidrômetro e o funcionamento da rede elétrica;
. Anotar diariamente no Livro de Ocorrências, fatos normais ou excepcionais;
. Não permitir o acesso de funcionários, fora da hora de serviço, sem comunicação prévia da direção.
CAPÍTULO II
SOBRE O CORPO TÉCNICO-PEDAGÓGICO


Art.14° Compõem a organização técnico-pedagógica:
I – Direção;
II – Coordenação;
III – Corpo docente;
IV – Corpo discente;

§ 1° São atribuições da Direção:
. As devidas atribuições do diretor estão elaboradas no Art.13° do 3° parágrafo deste Regimento.

§ 2° São atribuições do Coordenador:
. Representar a unidade ativa e passivamente podendo, inclusive celebrar acordos e ajustes quando a coordenação de 0 a 05 anos outorgar poderes, mediante instrumento próprio;
. Participar das reuniões da coordenação e fazer cumprir suas deliberações;
. Coordenar a execução do programa global da criança;
. Supervisionar as atividades desenvolvidas pesa sua equipe de trabalho;
. Promover reuniões periódicas com a sua equipe técnica de trabalho para planejamento e avaliação dos serviços do CMEI;
. Respeitar o calendário de eventos e atividades do CMEI;
. Promover integração com a comunidade, engajando as atividades e realizando atividades e parcerias entre o CMEI e a comunidade local;
. Prestar atendimento individual às famílias para a troca de informações e/ou esclarecimento, sempre que for necessário;
. Manter o equilíbrio das relações entre as crianças, funcionários, pais, responsáveis e comunidade objetivando uma convivência integrada;
. Facilitar o trabalho da coordenação fornecendo-lhe dados e informações que possibilitem a orientação, o acompanhamento e avaliação conjunta;
. Garantir a articulação entre comunidade, instituições e organizações, visando um sistema de parcerias;
. Garantir o equilíbrio das relações interpessoais no âmbito do CMEI;
. Ter conhecimento da ECA, LDBEN e do RCNEI;
. Registrar em livro matricula e desligamentos.

§ 3° Integram o corpo docente os professores que trabalham no CMEI em regência de classe. A docência deve ser entendida como um trabalho coletivo, planejado, intencional e contínuo, articulador da vivência do aluno com o saber sistematizado, tendo em vista a apropriação, construção e recriação do conhecimento dos educando de acordo com a proposta pedagógica do CMEI.

§4° São atribuições do professor:
. Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica do CMEI;
. Planejar, executar, replanejar e registrar os objetivos do processo educativo e seus resultados numa perspectiva integradora, dimensionando-os no planejamento;
. Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária de efetivo trabalho escolar, sem deixar de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
. Manter contato com os responsáveis pelos alunos, esclarecendo-os sobre o processo de ensino e de aprendizagem, sobre o desenvolvimento dos educando e das propostas de soluções adotadas, clarificando os objetivos propostos no cotidiano e colhendo contribuição;
. Manter registro atualizado sobre as crianças;
. Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar, quando convocado;
. Participar das reuniões pedagógicas, bem como dos programas de aperfeiçoamento e atualização profissional promovidos pelo CMEI e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC;

                                    
§ 5° Integram o Corpo discente do CMEI todos os alunos nela regularmente matriculados, em benefício dos quais se desenvolve o processo educativo.

Parágrafo único - Todo aluno deve tomar conhecimento de seus direitos e deveres na comunidade escolar, matriculado, por meio de seus pais.



TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO ESCOLAR

Art.15° O Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho das Crianças contam com o Conselho de Escola, constituído nos termos da legislação vigente.
Art.16° O Conselho da Escola, articulado à diretoria, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por representante de todos os segmentos da comunidade escolar com composição e atribuições definidas por lei própria, menos representante de alunos pela sua faixa etária.
Art.17° O Conselho de Escola exerce sua autonomia deliberativa, decidindo nos limites da legislação em vigor, compromissada com a gestão democrática e a proposta pedagógica da escola, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional.
Art.18° O Conselho de Escola pode elaborar seu próprio regimento, observados os dispositivos legais deste regimento.
Art.19° As reuniões ordinárias do Conselho de Escola devem constar no Calendário Escolar.


TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I
SOBRE ESTRUTURA DE ENSINO

Art.20º As áreas curriculares estão organizadas em:

§ 1º Os Marcos de Aprendizagens são os Eixos de Trabalhos, Conteúdos, Situações Didáticas.

§ 2º Os Eixos de Trabalhos são: Identidade e Autonomia, Linguagem Oral e Escrita, Matemática, Natureza e Sociedade, Movimento, Música, Artes Visuais.


TÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO

Art.21°O Centro Municipal de Educação Infantil Cantinho das Crianças oferece educação infantil com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas anuais, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar. Previsto pela Prefeitura.
               Funcionamento: Tempo Integral ( matutino/vespertino)
Carga Horária: (das 08:00 às 17:00 horas) de segunda-feira à sexta-feira.


CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA

Art.22° A matrícula da criança no CMEI deverá ocorrer durante todo o ano, desde que haja vaga na turma correspondente à sua faixa etária. As condições para a efetivação da matrícula:
I – Exame clínico/laboratorial admissional para avaliação das condições de saúde da criança pelo serviço médico;
II – Cópia do cartão de vacina atualizado;
III – Cópia do comprovante de residência, telefone para contato, sendo atualizado a cada 3 meses. O endereço deverá estar completo, inclusive com ponto de referência;
IV – Cópia da certidão de nascimento da criança e 2 fotos 3x4;
V – Cópia da carteira de identidade dos pais ou responsáveis;
VI – Fornecimento de dados fidedignos da criança para preenchimento de fichas onde constarão indicações sobre o seu desenvolvimento/crescimento, saúde. As fichas dever/ao ser preenchido com todo cuidado não deixando dados omissos;
VII – O termo de compromisso deve ser lido e assinado em duas vias no ato da matrícula para que os pais ou responsáveis tomem conhecimento das normas de funcionamento do CMEI.

                                  
CAPÍTULO III
DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art.23° O desligamento da criança se dará mediante:
I – Solicitação dos Pais;
II – Ausência sem justificativa da criança, no CMEI durante 20 dias consecutivos e freqüência média inferior a 70% trimestral;
III – O desligamento solicitado pelos pais ou responsável deverá ser registrado e assinado pelos mesmos no livro de desligamentos;
IV – Não cumprindo do termo de compromisso, após advertências feitas pela direção acarretará no encaminhamento ao Conselho Tutelar.



TÍTULO VIII
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLA

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO
EDUCATIVO

Art. -24º São direitos dos professores:
         §1º Dispor de condições de trabalho que propicie na boa qualidade de atendimento;
         §2º Ser tratado (a) com respeito por todos;
         §3º Ter informações educacionais, bibliografia, material didático e outros instrumentos de capacitação profissional
         §4º Dispor de duas horas semanais para Atividades Complementares;
         §5º Freqüentar cursos de formação e capacitação profissional, quando indicada pela SMEC;
        §6º Participar do processo de planejamento e execução da proposta pedagógica e do Regimento.
        §7º Participar das decisões referentes ao agrupamento das crianças;
Art.  25º   São deveres dos professores, no Cap. II, §4º deste Regimento.
Art.- 26º  São direitos dos pais:
         §1º Solicitar se necessário reunião junto ao corpo docente para esclarecimentos ou orientações;
         §2º Participar de programação pedagógica efetuada junto às crianças;
         §3º Participar do planejamento e execução da proposta Pedagógica e do Regimento;
         §4º Ser tratado com respeito;
         §5º Ser comunicado de qualquer acidente, distúrbios ou indisposição das crianças, durante a sua permanência no CMEI;

Art. 27º – São deveres dos pais:
I-              Conhecer e respeitar as normas do Regimento e o Calendário do CMEI;
II-             Tratar os funcionários com civilidade e respeito;
III-            Cooperar com a conservação e asseio  das instalações do CMEI, caso seja necessário;
IV-           Acompanhar as atividades da criança, auxiliando em sua realização e prestar informações necessárias do seu desenvolvimento educacional;
V-           Assumir os compromissos assumidos junto CMEI;
VI-          Comunicar ao CMEI qualquer patologia, moléstia, doença, limitação da criança;
Art.28º – São deveres de todos os funcionários do CMEI Cantinho das Crianças:
         I – Conhecer e respeitar as leis, o Regimento e a Proposta Pedagógica;
        II – Preservar os princípios, ideais e fins da Educação no Brasil, através do seu desempenho profissional;
        III – Participar das atividades educacionais;
        IV – Manter o espírito de cooperação com a equipe e a comunidade;
        V - Zelar pela manutenção de estrutura organizacional necessária ao bom funcionamento administrativo e pedagógico do CMEI;
       VI – Manter permanente contato com os pais ou responsáveis e promover atividades de integração com os mesmo;
       VII – Comparecer com assiduidade e pontualidade, exercendo suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;
      VIII – Participar da elaboração e execução da Proposta Pedagógica.

Art. 29º São direitos das Auxiliares de Educação Infantil,vigilantes, serviços gerais e de apoio, Assistente Administrativo, o disposto na legislação trabalhista vigente-CLT
Art.30º São direitos dos alunos:
§1º Ter acesso ás atividades escolares que lhes são pertinentes pela matrícula inicial;
§2º Ter assegurado as condições de aprendizagem, além do acesso aos recursos didáticos e materiais da escola;
§3º Ser tratado com dignidade e respeito por todos no CMEI;
§4º Ter acesso a um lugar que lhe proporcione condições de segurança e bem estar;
§5º Ter um ensino de qualidade;

Art.31º São deveres dos alunos:

§1º Comparecer pontual, assiduamente e uniformizados às atividades que lhes forem afetas;
§2º Cooperar e zelar pelo asseio e conservação das instalações, dos equipamentos, material escolar e brinquedos
§3º Tratar a todos com dignidade.
                                                      

TÍTULO IX
DIRETRIZES GERAIS

Capitulo I – Da saúde e alimentação:

Art.32º Não será permitida a entrada da criança que apresentarem sintomas evidentes de doença infecto-contagiosa, ficando a responsabilidade da dispensa pelo diretor (a).

Art.33º Só será permitido ministrar  medicação, mediante prescrição médica e em mãos de profissional  competente
Parágrafo único: quando evidenciada doença infecto-contagiosa na criança,  está só poderá voltar a freqüentar o CMEI mediante a apresentação de uma declaração médica confirmando a sua liberação.

Art.34º Em situação de emergência que necessitem de pronto atendimento médica, os pais serão convocados imediatamente. Cabe o CMEI fazer o pronto atendimento e encaminhar a criança para o atendimento em Hospital ou Pronto Socorro.

Art.35º A alimentação das crianças será padronizada em cardápio.
       I – O cardápio será apresentado todos os dias às crianças, sendo orientadas pelo professor (a) sobre o valor nutritivo dos mesmos;
      II – Não será permitida a entrada de alimento de qualquer natureza para as crianças;


TÍTULO X
DO RENDIMENTO ESCOLAR E SUA UTILIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO DA AVALIAÇÃO


Art. 36º O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem realiza-se através procedimentos internos e externos:

§1º A avaliação interna de responsabilidade do CMEI é contínuas, formativa e sistemáticas, diagnosticando a situação de aprendizagem de cada aluno em relação aos objetivos propostos a cada nível de estudo;

§2º A avaliação externa, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SMEC, objetiva oferecer subsídios para a tomada de decisões no âmbito do próprio CMEI e dos demais níveis do sistema.

Art.37º São objetivos básicos da avaliação interna:

- Diagnosticar e registrar os progressos dos alunos e suas dificuldades;
- Atender à individualidade do aluno, objetivando superar as dificuldades.

Art. 38º A avaliação se faz mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção do aluno. Os registros são realizados continuamente em relatório de acompanhamento de:

§1º desenvolvimento dos alunos, elaborados pelo Centro;
§2º os registros devem ser feitos no mínimo semestralmente pelo professor.

Art.30º O processo da avaliação da aprendizagem realiza-se através procedimentos internos:
§1º Acompanhar e verificar o desempenho e a aprendizagem dos conhecimentos;
§2º Verificar se o aluno transfere conhecimentos na resolução de situações de problemas;
§3º Avaliar se o aluno está se apropriando dos conhecimentos e se estes estão sendo significativos e contínuos;
§4º Detectar, analisar e retomar a defasagem no aprendizado;
§5º Repensar novas estratégias de trabalho em classe.

Art.39º No CMEI Cantinho das Crianças, a Educação Infantil tem por finalidade da aprendizagem:

§1º Verificar a adequação de desenvolvimento do aluno, face aos objetivos propostos, levando-se em consideração as características da faixa etária;
§2º Avaliar o desenvolvimento no aluno sobre os pré-requisitos necessários para o início da aprendizagem sistemática.


                                             CAPITULO II

DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR DO ALUNO
Art.40° Avaliação da Educação Infantil é um processo contínuo e global feito através da observação do desenvolvimento do aluno, nas atividades específicas de cada período, levando em consideração aos aspectos biopsicossocial e cultural e suas diferenças individuais, abrangendo a formação de hábitos e atitudes.
-Todo trabalho realizado com o aluno é, em potencial um instrumento de avaliação;
- Toda proposta deve levar ao aluno a estar em contato com a construção do conhecimento;
Art.41º Os resultados da avaliação do desenvolvimento da criança são registrados em fichas individuais, cadernetas e comunicados aos pais ou responsáveis semestralmente, através de instrumentos próprios.

Art.42º Os Instrumentos avaliativos quantitativos basicamente usados pela didática pedagógica:
- São igualmente importantes à auto-avaliação e a avaliação formativa processual;
- Os instrumentos devem avaliar o aluno, passo a passo, de forma contínua;
- A constante interação com a família, também deve ser um instrumento de avaliação;
- Relatório de observação bimestralmente com os conteúdos desenvolvidos pelos alunos, por faixa etária ou etapa.

SEÇÃO I

PROMOÇÃO
ART.43  Na Educação Infantil não tem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental, sendo a criança promovida automaticamente, ao final do ano letivo.

TÍTULO XI
DOS ANEXOS
CAPÍTULO I
DA REFERENCIAL CURRICULAR

Art.44° O Referencial Curricular propõe uma interação com programas e projetos curriculares de todas as Instituições de Educação Infantil.

Art.45º A educação Infantil está organizada em quatro etapas:
. Maternalzinho (01 ano);
. Maternal (02 anos);
. Jardim I (03 anos);
. Jardim II (04 anos);
. Pré-escola (05 anos).

Art.46º Como hoje, denominados na maioria das Escolas ou Centros;
. Grupo 01, 02, 03, 04 ou 05, e nos casos Creches, até o berçário (01 ano).
. O agrupamento e feito pela faixa-etária, nos níveis maternal, jardim I,II e Pré, relacionando os alunos por ordem numérica e alfabética do prenome.

TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I
DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO REGIMENTO INTERNO


Art.47°O CMEI mantém para leitura e consulta, à disposição dos pais, cópia do Regimento Interno devidamente homologado.

Parágrafo único – O CMEI fornecerá informações sobre o Projeto Educativo, referente às questões do calendário, sistemática de avaliação, direitos e deveres do corpo discente para ciência e conhecimento das famílias ou responsáveis pelos alunos, em conformidade com a legislação vigente.

Art.48° Esse regimento entra em vigor a partir da data de sua homologação e publicação, tendo como tempo de vigência do Regimento Interno no mínimo de três anos. As alterações devem ser propostas mediante apresentação de texto integral para em seguida ser encaminhado para o Conselho Municipal de Educação.



CAPITULO II

SEÇÃO II

DA PROPOSTA PEDAGÓGICA


Art.49º A proposta pedagógica do CMEI, leva em conta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN 9.394/96, a Constituição Brasileira, O Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, o disposto nos Parâmetros Curriculares Nacionais-PCN e os Referenciais Curriculares Nacional de Educação Infantil –RCNEI.

Art.50º A proposta pedagógica da Educação Infantil é flexível elaborada e reformulada quando necessário pelo diretor juntamente com os professores e todos os envolvidos, sendo submetido à apreciação do órgão competente.